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SERVIÇOS

PRESTADOS

AUDITORIA

1. AUDITORIA EXTERNA: Auditoria das demonstrações contábeis com emissão do parecer sobre a sua adequação consoante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, por profissionais devidamente habilitados. Nossos trabalhos de Auditoria são conduzidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.

2. AUDITORIA FISCAL: Apoiado nos módulos do SPED, os serviços proporcionam os fatos devidamente registrados e os adéqua a posição fiscal e tributária emitindo-se o parecer para correção das distorções.

 

3. AUDITORIA DE BALANÇO: Exame das Demonstrações Contábeis, compreendendo todos os processos administrativos e operacionais, inclusive sistemas de informações, objetivando a emissão do Relatório dos Auditores Independentes, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica, considerando a consistência da aplicação dos princípios contábeis, incluindo um relatório com recomendações para melhoria do controle interno e dos procedimentos contábeis.

4. REVISÃO LIMITADA: Examinamos as transações da entidade de modo analítico, para situações específicas. Para esse tipo de trabalho, emitimos um relatório comentado sobre como se compõem os saldos das contas.

ASSESSORIA

 

1. ASSESSORIA CONTÁBIL: Assistência na preparação e publicação das Demonstrações Contábeis, segundo a legislação vigente e disposições dos órgãos oficiais (C.V.M. - BACEN - C.F.C.).

 

2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Análise minuciosa da legislação, do cenário fiscal e da natureza do negócio, e aplicação de metodologia para postergar, reduzir ou até mesmo eliminar legalmente a carga tributária da entidade. Revisão Preventiva de procedimentos fiscais - impostos e contribuições - para a sua correta apuração, identificação de contingências e opção para melhor forma de regularizá-las - IRPJ - CSLL - IPI - ICMS - ISS - IRRF - PIS - COFINS - INSS - FGTS, etc.

CONSULTORIA

1. CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

a. Recursos Humanos

 

i. Análise e Reestruturação de processos visando ganhos de produtividade e redução de custos; construção de indicadores e sistema de monitoramento de resultados.

 

ii. e-Social: adequação dos processos à demanda do projeto do Governo e Implantação.

 

2. CONSULTORIA FINANCEIRA

a. Análise de Balanço e construção da bancabilidade da empresa;

b. Elaboração de Projetos de Captação de Recursos junto a Instituições Financeiras Privadas e Públicas;

c. Reestruturação de endividamento para adequação a fluxo de caixa. Os projetos financeiros só terão custos para a sua empresa se resultarem em êxito aos pleitos apresentados, trabalhamos inteiramente por contrato de risco.

ICMS/ST | ICMS ACUMULADO
 

1. ICMS/ST
 

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas. A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, depois substituída pela Portaria CAT 158/2015, e que em breve também será substituída – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.


2. ICMS ACUMULADO

O sucessivo acúmulo de saldo credor do ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas brasileiras sujeitas a este imposto, uma vez que ao suportar o ônus integral do Imposto estas empresas acabam perdendo em competitividade, pois não conseguem compensar o imposto pago em suas compras de insumos, mercadorias e serviços.

 

O Crédito Acumulado do ICMS é apurado e requerido por meio de arquivo digital - podendo ser utilizado para este fim as normas previstas na Portaria CAT 207/09 e/ou da Portaria CAT 83/09.

 

O fato gerador do Crédito Acumulado é a operação de saída (tais como : Operações Isentas e não tributadas, Base de Cálculo Reduzida ou com diferencial de Alíquotas)desde que para estas operações lhe seja assegurado a manutenção dos créditos fiscais do ICMS na entrada do Estabelecimento.

A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, e define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Agregado), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

 

O estabelecimento que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESP's poderá optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado determinada pela Portaria CAT n º 207/2009.

 

Tanto a opção pela apuração simplificada quanto sua renúncia devem se dar por meio de termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6, a ser confirmada por meio da internet.

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